Auxílio-acidente entra na lista de benefícios que podem ser revisados; recursos passam a ser automáticos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ampliar o pente-fino nos benefícios por incapacidade, com a inclusão do auxílio-acidente na lista dos que podem ser revisados e cortados pelo órgão, e fazer a revisão a distância, conforme autoriza a lei 14.441, publicada segunda-feira (5) no Diário Oficial da União.
A nova legislação torna permanente a possibilidade de concessão do auxílio-doença sem perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico, e amplia as atividades automáticas do instituto, com o recurso automático contra corte do benefício e corte a distância de benefício por incapacidade.
A liberação do auxílio-doença com análise de documentos é uma forma de o INSS tentar diminuir a fila de espera por perícia, que é de cerca de 1 milhão de segurados. A medida já havia sido utilizada no auge da pandemia de coronavírus, quando o atendimento presencial foi totalmente suspenso por alguns meses, e voltou a ser utilizada em julho deste ano.
Segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a lei prevê que haverá ato normativo do Ministério do Trabalho e Previdência determinando em que situações o segurado poderá utilizar a concessão do benefício sem perícia presencial.
Atualmente, é possível solicitar o auxílio-doença enviando o atestado médico por meio do aplicativo Meu INSS para casos em que o afastamento seja de até 90 dias e desde que não se trate de acidente de trabalho. Nos demais casos, é necessário agendar exame médico presencial.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que portaria conjunta com o instituto disciplinou as condições para concessão do auxílio sem perícia. Sobre a nova lei, o instituto diz que ela é "autorizativa" e que "futuras ações ainda dependerão de estudos e análises internas".
Atualmente, há 998.433 perícias agendadas em todo o Brasil. Desse total, 594.511 são de perícia inicial e 217.426 são agendamentos para BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, é benéfico para o segurado ter a opção de pedir o auxílio sem perícia.
"A medida é boa porque já atenua a situação de quem precisa de um benefício por incapacidade e está há meses esperando. Lembrando que, infelizmente, nem tão cedo esse problema será equacionado", afirma.
PENTE-FINO PODERÁ SER FEITO A DISTÂNCIA
Segundo as regras da nova lei, o INSS poderá fazer pente-fino nos seguintes benefícios: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida a segurado considerado inválido.
Além disso, há outra novidade, de acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que é a revisão de forma remota ou por análise documental. As regras dessa revisão, porém, devem ser editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que deverá indicar em que situação haverá pente-fino a distância.
"Essa possibilidade de fazer reanálise do benefício por incapacidade permanente de forma remota, por análise documental, é muito ruim. É preciso que seja por perícia médica presencial, mas o caminho está sendo esse, de fazer tudo a distância."
RECURSO AUTOMÁTICO
O segurado que passar por pente-fino e tiver o benefício cortado, seja após exame médico presencial ou na perícia a distância, poderá fazer um recurso ao instituto em até 30 dias, que irá encaminhar, de forma automática, pedido para que o servidor faça nova análise do caso.
Para Santos, essa medida é positiva, já que o beneficiário terá a chance de ser reavaliado antes de entrar em um processo de recurso, de fato, no Conselho de Recursos, o que pode levar muito tempo para ser resolvido.
A nova lei é derivada a medida provisória 1.113/22, de abril deste ano. Desde a publicação da MP, o auxílio sem perícia já era possível, mas só passou a funcionar novamente em julho, após regras publicadas pelo governo federal.
PRESIDENTE VETOU PARTE DA LEI QUE TRATAVA DE IMÓVEIS
A lei 14.441 foi sancionada com vetos de Jair Bolsonaro (PL), que barrou artigos que tratavam sobre a gestão de imóveis da Previdência. Um dos artigos determinava que as despesas com imóveis do Fundo do Regime Geral pudessem ser custeadas pela União, segundo explica Paulo Carvalho, advogado do grupo previdenciário do Trench Rossi Watanabe.
"Criar despesas adicionais para a União, como a manutenção de imóveis do FRGPS poderia ser considerado inconstitucional, por onerar os demais cidadãos, que não são beneficiários do FRGPS", diz.
Fonte: Folha SP / Imagem FreePik